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- Princípios do tratamento de dados pessoais
Licitude, lealdade e transparência
"Os dados pessoais são:
Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;"
Limitação das finalidades
"Os dados pessoais são:
Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, não é considerado incompatível com as finalidades iniciais, em conformidade com o artigo 89º, nº 1;"
Minimização dos dados
"Os dados pessoais são:
Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;"
Exatidão
"Os dados pessoais são:
Exatos e atualizados sempre que necessário. Devem ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;"
Limitação da conservação
"Os dados pessoais são:
Conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados; os dados pessoais podem ser conservados durante períodos mais longos, desde que sejam tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, em conformidade com o artigo 89º, nº 1, sujeitos à aplicação das medidas técnicas e organizativas adequadas exigidas pelo presente regulamento, a fim de salvaguardar os direitos e liberdades do titular dos dados; "
Integridade e confidencialidade
"Os dados pessoais são:
Tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas;"
Responsabilidade
O responsável pelo tratamento é responsável pelo cumprimento do disposto nos princípios anteriores e tem de poder comprová-lo.
"Os dados pessoais são:
Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;"
Limitação das finalidades
"Os dados pessoais são:
Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades; o tratamento posterior para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, não é considerado incompatível com as finalidades iniciais, em conformidade com o artigo 89º, nº 1;"
Minimização dos dados
"Os dados pessoais são:
Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;"
Exatidão
"Os dados pessoais são:
Exatos e atualizados sempre que necessário. Devem ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;"
Limitação da conservação
"Os dados pessoais são:
Conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados; os dados pessoais podem ser conservados durante períodos mais longos, desde que sejam tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, em conformidade com o artigo 89º, nº 1, sujeitos à aplicação das medidas técnicas e organizativas adequadas exigidas pelo presente regulamento, a fim de salvaguardar os direitos e liberdades do titular dos dados; "
Integridade e confidencialidade
"Os dados pessoais são:
Tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas;"
Responsabilidade
O responsável pelo tratamento é responsável pelo cumprimento do disposto nos princípios anteriores e tem de poder comprová-lo.