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Subsídio de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Relativamente às condições de acesso, o candidato deverá residir no concelho há pelo menos 3 anos, não ser proprietário de nenhum bem imóvel no município, não residir em habitação social ou beneficiar de qualquer apoio habitacional e possuir um contrato de arrendamento celebrado há, pelo menos, 6 meses, devidamente comunicado ao Serviço de Finanças. O valor apurado do apoio a atribuir é determinado em função do rendimento mensal bruto do agregado familiar e do valor da renda mensal, podendo assumir como valor máximo de comparticipação 50% do valor da renda mensal.
O que deve fazer?
Dirigir-se ao atendimento social nas juntas de freguesia, Divisão de Ação Social e Voluntariado ou Unidade de Ação social da Gaiurb.