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Compreendi


Subsídio de Apoio ao Arrendamento
O Subsídio de Apoio ao Arrendamento concretiza-se na atribuição de um apoio económico que permite aos agregados familiares em situação de carência económica (cujo rendimento per capita apresenta valor igual ou inferior ao montante da pensão social afeta para 2023: 224,24 €), continuar a cumprir com o pagamento dos encargos habitacionais, assegurando a manutenção da situação do arrendamento. Reveste-se da máxima importância, na medida em que permite minimizar os impactos conjunturais do mercado de arrendamento, constituindo uma resposta na procura de alternativa habitacional.

Condições de acesso
Relativamente às condições de acesso, o candidato deverá residir no concelho há pelo menos 3 anos, não ser proprietário de nenhum bem imóvel no município, não residir em habitação social ou beneficiar de qualquer apoio habitacional  e possuir um contrato de arrendamento celebrado há, pelo menos, 6 meses, devidamente comunicado ao Serviço de Finanças. O valor apurado do apoio a atribuir é determinado em função do rendimento mensal bruto do agregado familiar e do valor da renda mensal, podendo assumir como valor máximo de comparticipação 50% do valor da renda mensal.

O que deve fazer?
Dirigir-se ao atendimento social nas juntas de freguesia, Divisão de Ação Social e Voluntariado ou Unidade de Ação social da Gaiurb.