Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi

Formulário Hortas Urbanas
A implementação da Rede Municipal de Hortas Urbanas tem como objetivo responder ativamente à crescente procura de espaços urbanos para instalação de hortas, criando condições para a prática da agricultura sustentável em contexto urbano.

Através deste projecto, o Município de Vila Nova de Gaia pretende garantir a satisfação das necessidades da população e maximizar os benefícios decorrentes da prática da agricultura urbana, quer para o ambiente quer para a qualidade de vida das pessoas, designadamente: a geração de micro-rendimentos familiares, a promoção da coesão social, das relações inter-geracionais e inter-culturais, o melhoramento do solo e do equilíbrio do ciclo hidrológico urbano. 

O projeto da Rede Municipal de Hortas Urbanas do Concelho está a ser desenvolvido pelo Município, através do Pelouro do Ambiente. 

As hortas serão instaladas em terrenos municipais, ou outros que sejam disponibilizados para o efeito, com aptidão para a agricultura urbana.

A partir desta data encontram-se abertas as candidaturas para atribuição de talhões de Hortas Urbanas a implementar no Concelho de Vila Nova de Gaia.

Os interessados podem recolher informação e efetuar a candidatura por via eletrónica, no site do Município, ou pessoalmente, nos serviços de atendimento do Município ou nas Juntas de Freguesia.

Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados na sede da Junta de Freguesia da área de residência ou através do e-mail: gestaoambiental@cm-gaia.pt, ou então pelo preenchimento do formulário em baixo.

Preçário:
1. A utilização de cada talhão atribuído no âmbito da Rede Municipal de Hortas Urbanas de Vila Nova de Gaia, nos termos do Regulamento n.0 442/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República do dia 19 de julho de 2018, tendo em conta a previsão do consumo médio anual de água bem como dos demais encargos do Município, inerentes à respetiva utilização, implica o pagamento, por parte do utilizador, do seguinte valor anual:
1.1. Talhão com área de cultivo até 50 m2 > 30,00 € (trinta euros);
1.2. Talhão com área superior a 50 m2 > ao valor referido no n.º anterior acresce a importância de 5,00 € (cinco euros), por cada 10 m2.
2. O preço fixado no n.º anterior pode ser liquidado integralmente no início de cada ano civil ou pago em duodécimos até ao dia 8 (oito) de cada mês, à entidade gestora da horta, nos termos previstos no acordo de utilização.
3. O não pagamento do preçário em vigor condiciona a utilização futura do talhão até ao integral pagamento.
4. O presente preçário entra em vigor no dia 1 do 2º mês seguinte ao da sua aprovação e publicação nos termos legais.

Consulte AQUI o documento original

-