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O que é o programa 1.º Direito?
O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas ...que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas ...que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 02 de agosto
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (art. 184º);
Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro;
Lei n.º 12/2021, de 10 de março.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
Alterada pela Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro.Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro
AVISO
O Edital de Oferta Pública para a aquisição de habitações destina-se à compra pelo Município de habitações para posterior atribuição no âmbito do Programa 1.º Direito.Este procedimento não se destina à atribuição de habitações para arrendamento.Para mais informações sobre programas municipais de atribuição de habitações: habitacao@gaiurb.pt