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Compreendi

Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio.

DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, 9.ª Versão: Livro de Reclamações

Portaria n.º 201-A/2017 de 30 de junho, introduz algumas alterações ao modelo do livro de reclamações físico, mas os operadores económicos podem, até este estar totalmente preenchido, manter o modelo de livro que ainda dispõem, para uso nos respetivos estabelecimentos.


Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de agosto. A Lei n.º 24/96, de 31/7, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/96, de 13/11, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16/12 e pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8/4.

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio.

Sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL).

Altera o Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.

Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes.

Regime jurídico da arbitragem necessária no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.

Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária. Procede à revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2003, de 8 de maio.

Estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (ações cíveis transfronteiriças).

Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento.

Direito de participação procedimental e de ação popular.

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros.

Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

Estabelece a data-valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efetuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de março.

Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as Diretivas n.ºs 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel»).

Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Estabelece regras relativas às informações sobre os ordenantes que devem acompanhar as transferências de fundos, para efeitos de prevenção, investigação e deteção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.

Regime dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.

Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.

Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

Proteção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

Obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respetivo preço de venda ao consumidor. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99 de 13 de maio e Declaração de Retificação n.º 10-AF/99 de 31 de maio.

Regime da responsabilidade decorrente de produtos defeituosos

Determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de fevereiro.

Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas autoestradas.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efetuada nos postos de abastecimento de combustíveis.

Altera o Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços os serviços prestados pelos médicos.

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominados «táxis».

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços praticados nos cabeleireiros.

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços prestados nas garagens, postos de gasolina e oficinas de reparações.

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços prestados nas lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco.

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços praticados nos estabelecimentos de reparação de calçado e outros artigos de couro.

Sujeita a obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços prestados ou oferecidos ao público nos estabelecimentos de eletricistas e de reparação de aparelhos elétricos.

Regulamenta a afixação dos preços dos serviços de reparação automóvel.

Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.

Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.

Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005.

Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento.

Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
Estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à proteção da exposição involuntária ao fumo do tabaco, à regulamentação da composição dos produtos do tabaco, à regulamentação das informações a prestar sobre estes produtos, à embalagem e etiquetagem, à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

O Decreto -Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, aluguer de longa duração, factoring e outros, Uniformiza os critérios a adotar no cálculo da taxa de juro do contrato e no indexante subjacente à sua determinação, nas situações abrangidas pelo DL nº 51/2007, de 7 de março, adota a convenção geral do mercado do euro, de 360 dias, em matéria de cálculo de juros dos depósitos, no âmbito do DL nº 430/91, de 2 de novembro, e clarifica o tratamento dos índices de referência para o cálculo dos juros em termos de média mensal, consagrado nos contratos de crédito e financiamento, previsto no nº 3 do DL nº 240/2006, de 22 de dezembro.

Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.

Estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de bens integrados num conjunto, quantitativamente delimitado, que tenham uma ou mais características em comum e cuja distribuição, temporalmente definida, se realiza de forma parcelar por unidade ou fascículo, designadamente em simultâneo com jornais ou outras publicações, podendo ou não ter por finalidade a construção de um bem final.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.

Estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores

Estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à proteção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, nomeadamente por via postal, distribuição direta, telefone e telecópia. A presente lei não se aplica à publicidade por correio eletrónico.

Contratos de crédito a consumidores

O presente diploma aplica-se a qualquer forma de publicidade, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão.
 
Altera as regras de segurança dos brinquedos disponibilizados no mercado, transpondo as Diretivas (UE) n.ºs 2015/2115, 2015/2116 e 2015/2117.

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/903, no que respeita a valores-limite específicos para a anilina em determinados brinquedos. 
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo as Diretivas n.ºs 2014/79/UE, da Comissão, de 20 de junho de 2014, 2014/81/UE, da Comissão, de 23 de junho de 2014, e 2014/84/UE, da Comissão, de 30 de junho de 2014, que alteram apêndices do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.

Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva n.º 2012/7/UE da Comissão, de 2 de março de 2012, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a parte III do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos.

Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor. Entre as atribuições prosseguidas pela Direção-Geral do Consumidor, destaca-se: "Zelar pela segurança geral dos produtos não alimentares e dos serviços colocados no mercado, decidindo sobre aqueles cujo risco não é compatível com o elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores e adotando as demais ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na sua redação atual".

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.ºs 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006.

Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho.

Reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas).

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de maio, que regula a publicidade a serviços de audiotexto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, que regula o regime de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação).

Relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Diretiva 2002/21/ CE.
Relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários.

Relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009.

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno (republica o DL 61/2011, de 6 de maio).

Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), transpondo a Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009.

Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março
Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo. Transpõe a Diretiva (EU) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos. Revoga o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio. 

Portaria n.º 322/2019 de 19 de setembro
Alteração à Portaria n.º 224/2011, de 3 de junho, aprova o regulamento do Fundo de Garantia de viagens e Turismo.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de março, que regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em atividades de campos de férias.

Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos, como instalações e serviços complementares para a prática de atividade física com carácter recreativo e de bem-estar (sauna, jacuzzi e outros).

Relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
Relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de maio, que regula a publicidade a serviços de audiotexto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, que regula o regime de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.
Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação).

Relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários.
Relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

Decreto-Lei n.º 209/2005 de 29 de novembro
Regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro.
Estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Regula a atividade de transportes em táxi.