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Compreendi

Faturação Eletrónica
(Decreto-Lei n.º 111-B, de 31 de agosto e subsequentes alterações  – Novos prazos de implementação nos contratos públicos) 

Em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, e, nos termos do Decreto-Lei n.º 111-B, de 31 de agosto (e subsequentes alterações), o Município de Vila Nova de Gaia informa que poderá efetuar o envio das suas faturas eletrónicas adotando uma das opções atualmente disponíveis.

Poderá aceder a todas as informações neste folheto informativo.