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PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

Em 9 de dezembro de 2021, a publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 veio aprovar o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), criando também uma entidade independente - o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

De acordo com o previsto no artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um Programa de Cumprimento Normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra ou através da entidade nele, se incluindo necessariamente alguns documentos referidos no mesmo diploma legal.

Para além disso, as entidades abrangidas pelo RGPC designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo (RCN), que garante e controla a aplicação do Programa Normativo. Neste contexto, já foi designado o RCN do Município de Vila Nova de Gaia, através do Despacho n.º 122/PC/2023, de 19 de setembro de 2023.

Por fim, e de acordo com o artigo 12.º do RGPC, as entidades públicas abrangidas são obrigadas a publicar na intranet e na sua página oficial na Internet, e como garantia do direito à informação e da transparência administrativa, determinados elementos aí referidos.

Poderá encontrar todos estes documentos nos seguintes links: