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18 Nov 2024
Autarquia mantém impostos para 2025
IMI, Derrama e IRS ficam inalteráveis
Em 2025, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a participação variável no IRS, a Derrama e os Direitos de Passagem permanecerão iguais aos valores hoje aplicados.
No caso da participação variável do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal no concelho, a autarquia vai manter a taxa aplicada no último ano em 2,5%.
Quanto aos valores da derrama, vai ser mantida a taxa em 1,25% para empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros, sendo que o valor será de 1% para empresas com um volume de negócios até 150 mil euros. Manter-se-á, também, a isenção, durante um ano, para empresas que se tenham fixado no concelho durante 2024, desde que tenham criado ou mantido durante esse período cinco ou mais postos de trabalho. Também a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem manter-se-á nos 0,25% em 2025.
Já no que se refere ao IMI, a Câmara Municipal vai manter o valor em 0,36%. Mantém-se, ainda, a majoração de 30% para imóveis degradados ou rústicos abandonados. Nesta majoração incluem-se os imóveis que, por imposição do Município, estão com obras de conservação ou beneficiação por serem um perigo para a segurança de pessoas e bens e os prédios rústicos com áreas florestais que estão ao abandono.
No que toca ao IMI, é importante recordar que, até 2013, foi sempre aplicada a taxa máxima. Durante o atual ciclo autárquico, este imposto baixou sete vezes, passando dos 0,5% para os 0,36%. Estas descidas implicam uma "perda” de receita potencial, para o Município, na ordem dos 7,8 milhões de euros, que ficaram, assim, do lado dos munícipes, significando uma poupança média de 25 euros por cidadão.
Estas propostas foram aprovadas na reunião do executivo municipal de 18 de novembro.