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Notícias e Destaques 21 Abr 2020 Covid-19 – Medidas do governo Conheça as principais opções tomadas para ajudar as populações
1 - Trabalhadores

Subsídio por isolamento profilático

Se um trabalhador se encontrar temporariamente impedido de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pela Covid-19, tem direito ao pagamento de  um  subsídio  correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento, isto é, até 14 dias.

Para tal, deverá remeter uma declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de cinco dias.

Subsídios de assistência a filho e a neto

Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), o trabalhador tem direito a receber o respetivo subsídio, que deve ser requerido, preferencialmente, na Segurança Social Direta (SSD). 

Direitos dos trabalhadores por conta de outrem no contexto da suspensão das atividades letivas

Consideram-se justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo, menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas. Estas não são consideradas nos termos do regime geral de faltas para assistência a filho, previsto no artigo 49.º do Código do Trabalho e, como tal, não são contabilizadas para o limite máximo de 30 dias por ano.

O trabalhador tem direito a um apoio financeiro excecional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Este apoio não é concedido aos trabalhadores que estejam a desempenhar a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.

Direitos dos trabalhadores independentes no contexto da suspensão das atividades letivas

Existe um apoio financeiro para os trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica, independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino por decisão da autoridade de saúde ou do governo.

Podem recorrer a este apoio os trabalhadores independentes que, nos últimos 12 meses, tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

Medidas de apoio aos trabalhadores de serviços essenciais

Em cada agrupamento de escolas está identificado um estabelecimento de ensino e creches que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais. São trabalhadores de serviços essenciais os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos. 

A lista dos estabelecimentos escolares pode ser consultada aqui.

Medidas de apoio aos trabalhadores independentes

Em caso de redução da atividade económica, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica e ao diferimento do pagamento de contribuições.

Para tal, deve estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, não ser pensionista, ter cumprido obrigações contributivas em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses e encontrar-se numa das seguintes situações: em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

O apoio financeiro tem início no mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.

2 – Empresas

Lay-off

Disponível para empregadores que tenham registado uma quebra de 40% da faturação, em relação ao mês anterior ou período homólogo. Esta medida está disponível por períodos de um mês, renováveis até um máximo de três meses.
Em contrapartida, o empregador não pode cessar contratos de trabalho através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Linhas de Crédito

Foram disponibilizadas quatro linhas, que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. O acesso das empresas às linhas de crédito disponibilizadas estará condicionado à manutenção dos postos de trabalho. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores: 

Restauração e Similares: 600 Milhões de Euros, dos quais 270 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas
Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 Milhões de Euros, dos quais 75 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas
Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 Milhões de Euros, dos quais 300 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas
Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas

Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:

Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente
Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)

Apoios no âmbito do Portugal 2020

Estão previstos prazos para pagamento mais reduzidos, após os pedidos serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, assim como o diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020).

Serão também elegíveis para reembolso todas as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a Covid -19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020.

Por último, os impactos negativos decorrentes da Covid-19, que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos.

Apoios no plano fiscal

O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC, tendo ficado decidido:

O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho
A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho
A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto

O Governo decidiu flexibilizar também o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes, com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, e abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC.
Esta flexibilização permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas, sem necessidade de prestar qualquer garantia:

Pagamento imediato, nos termos habituais
Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros
Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três

Apoios às contribuições para a Segurança Social

Foi suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única de 20 de março. Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de três ou seis meses a partir do segundo semestre do ano.

Foi implementado também um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Outras medidas são um plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador e um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.

Apoios do setor bancário

Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com o Banco de Portugal, nomeadamente uma moratória de seis meses no crédito para "assegurar o reforço” da tesouraria e a liquidez neste período económico mais difícil.

Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos os comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo).
Aumentado o limite máximo para as operações com cartão contactless, que deverá passar para 30€.

3 – Serviços Públicos

Renovação de documentos

Nos casos em que tal seja possível, pode recorrer à renovação online. Esta informação está disponível no Portal ePortugal. No entanto, as autoridades nacionais aceitam, até 30 de junho e para todos os efeitos legais, os documentos cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020, conforme pode ser consultado no Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, e na Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março.

Entre os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro que serão aceites pelas autoridades até 30 de junho estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

Serviços públicos essenciais

Os serviços de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, são considerados serviços públicos essenciais e, por esse motivo, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou que os mesmos só possam ser interrompidos após pré-aviso adequado, com antecedência mínima de 20 dias.

Os consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia, podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.

4 – Educação

Ensino Básico

Será mantido o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos e, para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá (como solução de redundância) módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

Ensino Secundário

No 10.º ano, as aulas prosseguirão em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais para as 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior. Nas restantes disciplinas, o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).

Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.

Irá ser garantida a desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas e implementado o uso obrigatório de máscara, colocados dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

Ensino superior

O COLIBRI – Ambiente Colaborativo Multimédia da FCCN-FCT, plataforma que permite aulas/reuniões até 300 participantes sofreu um aumento da capacidade de 450 para 2600 reuniões simultâneas. Os recursos VIDEOCAST, EDUCAST, FILESENDER e NAU estão igualmente disponíveis para facilitar o teletrabalho e a aprendizagem à distância.

Foi delegada, em grupo de trabalho representativo das autoridades nacionais (GRAN), a competência para a gestão da situação dos cerca de 3250 alunos portugueses do ensino superior em mobilidade no estrangeiro (UE e países terceiros), tendo-se procedido à sua identificação e contato.

Os estudantes em mobilidade no estrangeiro podem interrompê-la, prorrogá-la e ter reembolso de certos custos adicionais. Leia mais aqui.

A FCT prorroga todos os contratos de bolsa que financia diretamente. São igualmente prorrogadas as datas de candidatura a bolsas de Doutoramento (até 28 de abril) e a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos (até 30 de abril), tal como as datas para entrega da declaração de compromisso no âmbito do Concurso de Projetos (até 15 de maio).

5 – Serviço Nacional de Saúde

Estão dispensados da cobrança de taxas moderadoras, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença Covid-19, os utentes do SNS referenciados pela linha SNS24 ou por unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS.

6 – Minimercados, Supermercados e Hipermercados

Podem manter-se abertos desde que adotem medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior.

O serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Os estabelecimentos devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.

7 – Restauração

Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a respetiva atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio (diretamente ou através de intermediário). Neste caso, ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho.

Não estão suspensos os serviços de restauração praticados em cantinas ou refeitórios, que se encontrem em regular funcionamento, e noutras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.

8 – Serviços disponibilizados pelos Registos (IRN)

São assegurados os seguintes serviços urgentes:
Levantamento do Cartão de Cidadão, urgente e provisório
Levantamento do passaporte urgente
Celebração de casamentos, desde que previamente agendados e limitados à presença dos nubentes e das testemunhas
Pedido do registo de óbito, mediante agendamento


9 – Prestações Sociais

Aprovada a prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência, cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção.

10 – Serviços de Transporte

No transporte em táxi e no TVDE restringiu-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.

Nos serviços de autocarros, a entrada e saída dos utentes deverá passar a processar-se apenas pelas portas traseiras, deixando, por isso, as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista. As vendas a bordo devem deixar de ocorrer, preservando-se os motoristas do contacto com dinheiro e com operações de pagamento, apelando-se a todos os utentes para que procedam à aquisição de títulos pré comprados. As validações dos títulos de transporte deixarão de ser obrigatórias, ainda que os passageiros devam viajar com título válido.

Estão também a ser reforçadas as ações de limpeza e de higienização dentro dos transportes e nas superfícies e equipamentos de maior utilização (obliteradores, máquinas automáticas de venda de títulos, corrimãos, portas, pegas do interior, contorno superior dos bancos, contorno do habitáculo do tripulante, etc.).

11 - Arrendamento

Foi aprovado um regime excecional de apoio no âmbito da Covid-19, que abrange as rendas devidas a partir de 1 de abril de 2020 até ao mês subsequente ao termo do Estado de Emergência.

Encontram-se abrangidas as situações de quebra de rendimentos dos arrendatários e senhorios habitacionais, quebra de rendimentos dos arrendatários não habitacionais, e várias soluções de adiamento do direito à resolução de contratos de arrendamento, de apoio financeiro por via de empréstimos sem juros a solicitar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., de diferimento de rendas de contratos de arrendamento não habitacional, ou de suspensão, redução ou isenção de renda devida a entidades públicas.

Estão também suspensas as ações de despejo e execuções de hipoteca sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente.
Poderá encontrar mais informação aqui.

12 – Cultura

O Conselho de Ministros de 26 de março aprovou um decreto-lei que estabelece mais medidas excecionais para o setor cultural e artístico, com destaque para os espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o fim do estado de emergência. A intenção do Governo é assim garantir uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.

13 – Cidadania e igualdade

Violência Doméstica

Foram criadas estruturas de acolhimento que funcionarão durante este período de emergência para vítimas de violência doméstica, com cerca de cem vagas.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica:

Ligue 800 202 148 (Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica) ou escreva para a linha SMS 3060. São linhas de contacto gratuitas, funcionam sete dias por semana, 24 horas por dia.
Pode ainda enviar email para: covid@cig.gov.pt

Tráfico de seres humanos

A Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico continua a funcionar durante o período em que vigora o estado de emergência. Esta rede é composta por:

Cinco Centros de Apoio e Proteção.
Cinco equipas multidisciplinares (Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa, Norte).
Serviço de transporte a vítimas de tráfico de seres humanos, assegurado pela Cruz Vermelha Portuguesa.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de tráfico de seres humanos, escreva ou ligue para:

Equipa multidisciplinar do Alentejo – sostsh.alentejo@gmail.com, 91 865 41 06
Equipa multidisciplinar do Algarve – sostshalgarve@gmail.com, 91 888 29 42
Equipa multidisciplinar do Centro – sostshcentro@gmail.com, 91 865 41 04
Equipa multidisciplinar de Lisboa – sostshlisboa@gmail.com, 91 385 85 56
Equipa multidisciplinar do Norte – sostshnorte@gmail.com, 91 865 41 01
Equipa Nacional, 964 608 288

14 – Respostas sociais e ação social

O Governo aprovou a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março que cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.

Podem ser abrangidas por esta medida as pessoas que não tenham mais de 60 anos nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção e que estejam numa das seguintes situações:

Desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP)
Trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay-off)
Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
Estudantes e formandos com 18 anos ou mais

15 – Instituições bancárias

Planos de Poupança Reforma

Enquanto vigorar o Estado de Emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja numa das seguintes situações: situação de isolamento profilático ou de doença, ou em prestação de assistência a filhos ou netos, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho, ou em suspensão do contrato de trabalho em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.

Comissões bancárias em aplicações digitais

As instituições bancárias encontram-se impedidas de cobrar quaisquer comissões pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas online (como, por exemplo, o MBWay), enquanto se determinar ou solicitar o isolamento social, decorrente da Covid-19.

Moratória de seis meses no crédito às famílias

Foi aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao final deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e a prevenir eventuais incumprimentos.