As medidas referentes à renovação do Estado de Emergência são obrigatórias a partir das 00:00 horas do dia 3 de abril de 2020.
Excecionam-se as restrições previstas para o período de Páscoa, que vigoram entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).
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