Notícias e Destaques
09 Fev 2018
Proteja a sua/nossa casa
A limpeza de espaços florestais é obrigatória
De acordo com o disposto no artigo 153º, da Lei do Orçamento de Estado para 2018, informa-se:
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, devem proceder à limpeza dos terrenos, numa faixa não inferior a 50 metros medida a partir da alvenaria exterior do edifício, até ao dia 15 de Março de 2018.
(De acordo com os critérios definidos no nº 2, do artigo 15º, do DL nº 124/2006, de 28 de Junho, com as sucessivas alterações).
Em caso de incumprimento do disposto no nº 2, do artigo 15º, do DL nº 124/2006, de 28 de Junho, com as sucessivas alterações,
a coima varia de 280€ a 10.000€, para pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.
ATENÇÃO
De acordo com as normas regulamentares em vigor no município de Vila Nova de Gaia é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública.
Esta proibição é ainda extensiva à existência de árvores de crescimento espontâneo e não protegidas por lei que, pelas suas características, dimensão ou espécie, possam constituir perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, designadamente eucaliptos, pinheiros bravos e as espécies consideradas daninhas.
É igualmente proibido manter árvores, arbustos, silvados, sebes pendentes sobre a via pública, que estorvem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana.
O incumprimento destas obrigações constitui infração punível com coima e execução coerciva dos trabalhos a cargo do infrator.
Descarregue AQUI o folheto informativo
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, devem proceder à limpeza dos terrenos, numa faixa não inferior a 50 metros medida a partir da alvenaria exterior do edifício, até ao dia 15 de Março de 2018.
(De acordo com os critérios definidos no nº 2, do artigo 15º, do DL nº 124/2006, de 28 de Junho, com as sucessivas alterações).
Em caso de incumprimento do disposto no nº 2, do artigo 15º, do DL nº 124/2006, de 28 de Junho, com as sucessivas alterações,
a coima varia de 280€ a 10.000€, para pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.
ATENÇÃO
De acordo com as normas regulamentares em vigor no município de Vila Nova de Gaia é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública.
Esta proibição é ainda extensiva à existência de árvores de crescimento espontâneo e não protegidas por lei que, pelas suas características, dimensão ou espécie, possam constituir perigo de incêndio para o ambiente ou para a saúde pública, designadamente eucaliptos, pinheiros bravos e as espécies consideradas daninhas.
É igualmente proibido manter árvores, arbustos, silvados, sebes pendentes sobre a via pública, que estorvem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana.
O incumprimento destas obrigações constitui infração punível com coima e execução coerciva dos trabalhos a cargo do infrator.
Descarregue AQUI o folheto informativo