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13 Fev 2020
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos
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O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (RMABP), em vigor desde o passado dia 01.01.2020, vem estabelecer novos critérios e condições de atribuição e de reconhecimento de benefícios pela Câmara Municipal.
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios municipais têm de estar inscritos no Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM).
O pedido de inscrição no RBAM é formalizado através do preenchimento do formulário disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e no sítio institucional do Município, através do Balcão Virtual.
No caso de pessoa coletiva o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação junto dos serviços municipais competentes.
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios municipais têm de estar inscritos no Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM).
O pedido de inscrição no RBAM é formalizado através do preenchimento do formulário disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e no sítio institucional do Município, através do Balcão Virtual.
No caso de pessoa coletiva o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- Cópia dos estatutos ou documento equivalente;
- Cópia da ata de eleição dos corpos sociais – atualizada, de acordo com os estatutos-;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Último relatório de atividades;
- Documento de prestação de contas e Plano de Atividades e Orçamento;
- Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet;
É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação junto dos serviços municipais competentes.