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Compreendi

PA Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro, define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que regulamenta a transferência de competências para os Municípios, no domínio da ação social.

Ao abrigo do CLDS 5G, financiado pelo PESSOAS 2030, e considerando o numero de habitantes de Vila Nova de Gaia, este território contempla a implementação de dois projetos CLDS 5G em âmbitos territoriais distintos, a saber, Gaia Norte e Gaia Sul. Procurando concertar as áreas de intervenção dos CLDS 5G com as intervenções territoriais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, o projeto Gaia Norte contempla as freguesias de Canidelo, Gulpilhares e Valadares, Madalena, Mafamude e Vilar do Paraíso, Oliveira do Douro, Santa Marinha e S. Pedro da Afurada e Vilar de Andorinho. Por sua vez, o projeto Gaia Sul contempla as freguesias de Arcozelo, Avintes, Canelas, Grijó e Sermonde, Pedroso e Seixezelo, S. Félix da Marinha, Sandim, Olival, Lever e Crestuma e Serzedo e Perosinho.

Além disso e de acordo com a Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro, em função do perfil deste território devem ser desenvolvidas as ações previstas nos seguintes eixos: Eixo 1: Emprego, formação e qualificação; Eixo 4: Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção. Para cada eixo devem, obrigatoriamente, ser implementadas 6 ações tipo, previstas nos Plano de Ação, em anexo.

Sendo o CLDS 5G um programa baseado na intervenção comunitária, as sinergias com os parceiros do Conselho Local de Ação Sociais e demais entidades do território é considerada fundamental. Assim, as intervenções previstas foram articuladas com o Plano de Desenvolvimento Social de Gaia 2024/2028, com o plano de ação do Radar Social e com o Plano de Ação das Comunidades Desfavorecidas, e constam nos planos de ação que pode consultar abaixo.