Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi

O sucesso escolar e educativo, a igualdade de oportunidades e a saúde das crianças e jovens passa também pelo acesso aos apoios alimentares. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete às Câmaras Municipais disponibilizar os apoios alimentares a alunos/as matriculados/as nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública dos seus Municípios, desde o Pré-Escolar aos Ensinos Básico e Secundário. O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, tendo em consideração os hábitos alimentares das regiões, através de refeições gratuitas ou a preços comparticipados, consoante o escalão da Ação Social Escolar (ASE).

Adicionalmente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia fornece lanches distribuídos gratuita e diariamente, incluindo o leite e a fruta do regime escolar, bem como promove ações no âmbito da educação e da segurança alimentar, como por exemplo as visitas técnicas às cantinas escolares e ações de promoção de hábitos alimentares saudáveis.

Refeições Escolares
O fornecimento de refeições escolares tem como objetivo proporcionar aos/às alunos/as uma refeição variada, equilibrada e completa, de acordo com as necessidades nutricionais das diferentes faixas etárias, complementando a função educativa da escola e o apoio social às famílias.

Relativamente ao valor das refeições, o apoio da autarquia é prestado, não só, através de toda a logística relacionada com a refeição em si, mas também com a concessão de subsídio para alunos/as escalonados/as. 
A comparticipação das refeições escolares feita pelas famílias está assim definida: 

Pré-Escolar e 1.º Ciclo
2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário
- Escalão A: Gratuito
- Escalão A: Gratuito
- Escalão B: 0,72€
- Escalão B: 0,73€
- Sem escalão: 1,45€- Sem escalão: 1,46€

Lanches Escolares 
A disponibilização dos lanches a todas as crianças do Pré-Escolar e aos/às alunos/as do 1.º Ciclo tem como principal objetivo a promoção de hábitos alimentares saudáveis, contribuindo também para o apoio às famílias. Esta medida contempla os seguintes lanches:
  • Reforço do Pequeno-Almoço: é disponibilizado aos/às alunos/as do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo que frequentam o serviço de Acolhimento, no âmbito do Programa GAIAaprende+. É composto por leite e bolachas tipo "Maria”, "Torrada” ou "Água e Sal”.
  • Lanche da manhã: é disponibilizado pelo Município, gratuitamente, a todas as crianças e alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo. É composto por leite e um pão de mistura com manteiga.
  • Lanche da tarde: é disponibilizado pelo Município, gratuitamente, a todas as crianças e alunos/as do Pré-Escolar e 1.º Ciclo. O lanche pode variar entre iogurte líquido ou sólido de aromas, queijo triangulo ou "tipo babybel”, pão de mistura, centeio ou cereais, com manteiga ou queijo, ou broa, gressinos com queijo fundido, bolachas tipo "Maria”, "Torrada” ou "Água e Sal”, cereais, fruta ou puré de fruta. 
  • Reforço do lanche da tarde: é disponibilizado aos/às alunos/as que frequentam as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF – Pré-Escolar) e a Componente de Apoio à Família (CAF – 1.º Ciclo) após as 17h30. É composto por iogurte líquido ou sólido de aromas e uma peça de fruta. 
  • Suplemento alimentar: é disponibilizado gratuitamente a alunos/as de 2.º, 3.º Ciclos e Secundário, a quem foi atribuído o 1.º ou 2.º escalão da Ação Social Escolar, mediante referenciação pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas. É composto por um iogurte, pão com queijo e uma peça de fruta.
  • Restrições alimentares: são disponibilizados alimentos alternativos.

Regime Escolar: Programa de Leite Escolar 
O Programa de Leite Escolar diz respeito à distribuição diária e gratuita de leite às crianças do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, ao longo de todo o ano letivo, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação.

Regime Escolar: Fruta Escolar
Esta medida enquadra-se nas orientações emanadas pela União Europeia no que respeita à distribuição de fruta e hortícolas nas escolas, e encontra-se descrita na Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril. 
O programa consiste na distribuição gratuita de fruta e produtos hortícolas às crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2 vezes por semana, com o objetivo de promover hábitos alimentares saudáveis. 
Como medida de apoio adicional, o Município alargou esta distribuição para 3 vezes por semana, e ao Ensino Pré-Escolar. 

Perguntas Frequentes

1. Como é composta a refeição do almoço?
O almoço inclui:
  • Sopa de legumes;
  • Prato de carne, peixe ou ovo, com acompanhamento e salada e/ou legumes;
  • Sobremesa (uma vez por semana é disponibilizada uma sobremesa doce, existindo a possibilidade de troca por uma peça de fruta);
  • Pão (para os 2.º e 3.º Ciclos e Secundário);
  • Água.
2. Nos dias de sobremesa doce existe alternativa?
Sim, o/a seu/sua educando/a pode sempre pedir fruta em substituição da sobremesa doce.
3. O que devo fazer se o/a meu/minha educando/a tiver uma alergia/intolerância alimentar?
Deve informar a escola e entregar a declaração médica que comprove a situação. Posteriormente, a escola comunica ao Departamento de Educação da Câmara Municipal para que sejam fornecidas refeições seguras para o/a seu/sua educando/a.
4. O/A meu/minha educando/a pode optar pela refeição vegetariana?
Sim, deve informar a escola da intenção e esta comunica ao Departamento de Educação da Câmara Municipal, para que seja fornecida a refeição vegetariana de forma contínua, ao longo do ano escolar. Caso a pretenda suspender, apenas poderá retomar esta opção uma vez, no ano letivo.
5. Caso o/a meu/minha educando/a não tenha almoço marcado, pode almoçar na escola?
Sim, deverá informar a escola com a maior antecedência possível ou, no máximo, até às 10 horas do dia em que pretende almoçar.
6. Tenho de fazer a marcação das refeições do/a meu/minha educando/a na Plataforma SIGA? 
Se o/a seu/sua educando/a frequenta o Pré-Escolar ou 1.º Ciclo não é necessário, é a própria escola que realiza essa marcação.
7. Como posso consultar as ementas?
No caso do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, a consulta é realizada através do acesso à área reservada da Plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt/auth), utilizando o login atribuído para o efeito. 
8. Como é efetuado o pagamento das refeições?
O pagamento das refeições pode ser efetuado através de referência multibanco. As referências são enviadas mensalmente, no mês seguinte ao consumo das refeições, para o número de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação.
9. As refeições servidas na escola são saudáveis?
Sim, as refeições do almoço e dos lanches seguem as recomendações da Direção Geral da Saúde e do Ministério da Educação para uma alimentação saudável em contexto escolar. Segundo a roda dos alimentos a alimentação disponibilizada é completa, variada e equilibrada.